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Decreto de 28 de Agosto de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à MMA Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.024055/2010-51, Concorrência nº 014/2010-CEL/MC, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à MMA Comunicações Ltda. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Sobradinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.8.2013