Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 28 de Agosto de 2013
Outorga concessão à Rede Brasil de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rede Brasil de Radiodifusão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão outorgada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.