Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1997Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Club Altinópolis Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 179, de 5 de março de 1958, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média...