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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 14 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir dede maio de 1994, a concessão da Sociedade Rádio Club Altinópolis Ltda., outorgada pela Portaria MVOP nº 179, de 5 de março de 1958, renovada pelo Decreto nº 89.372, de 8 de fevereiro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Janeiro de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Formação de Professores da Parte Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau - Esquema I, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato, com sede na Cidade de Toledo, Estado do Paraná, mantida pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná, com sede na Cidade de Cascavel, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 1992

    Brasília, 21 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2001

    Art. 1º, XI - JPB EMPRESA JORNALÍSTICA LTDA., a partir dede maio de 1994, na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina, outorgada originariamente à Rádio Difusora Santa Catarina Ltda., pela Portaria MJNI nº 155-B, de 9 de agosto de 1961, transferida pela Portaria nº 447, de 24 de maio de 1977, para a concessionária de que trata este inciso, e renovada pelo Decreto n o 89.487, de 28 de março de 1984 (Processo nº 53820.000179/94).

  • Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, com ênfase em Informática, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

  • Decreto Não Numeradode 05 de Maio de 1995

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Psicologia, licenciatura plena, Bacharelado e Formação de Psicólogo, a ser ministrado pelas Faculdades Capital, mantidas pela Instituição Luso-Brasileira de Educação e Cultura, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 16 de Janeiro de 1992

    Brasília, 16 de janeiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

  • Decreto Não Numeradode 09 de Janeiro de 2001

    Art. 3º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornarem-se nulos, de pleno direito, os atos de outorga.