Decreto de 5 de Maio de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Administração da Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação nº 867/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo nº 23001.000609/90-11, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Administração, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas e de Tecnologia, mantida pela Associação Rondoniense de Ensino Superior, com sede na Cidade de Porto Velho, Estado de Rondônia.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.1995