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Decreto de 19 de Setembro de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
Art. 2º
I
II
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
I
II
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU 20.9.2001