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Artigo 1º do Decreto de 19 de Setembro de 2001

Outorga concessão à entidade que menciona, para explorar serviço de radiodifusão, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio o Guri AM Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina (Processo nº 53820.000187/98 e Concorrência nº 160/97-SSR/MC).

Art. 1º do Decreto /2001