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Decreto de 21 de Outubro de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Muzambinho, com sede na Cidade de Muzambinho/MG, e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, as seguintes instituições: ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE MUZAMBINHO, com sede na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais, portador de CGC nº 17.910.472/0001-84 (Processo MJ nº 14.531/92-19); ASSOCIAÇÃO BANESPIANA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL(ABAS),com Sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.933.299/0001-78(Processo MJ nº 11.609/90-28); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, com sede na Cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 00.179.465/0001-51 (Processo MJ nº 12.067/92-54); ASSOCIAÇÃO SANTA TEREZINHA DE REABILITAÇÃO AUDITIVA, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.642.892/0001-23 (Processo MJ nº 16.435/92-98); FUNDAÇÃO DE AMPARO À SAÚDE E EDUCAÇÃO DO POVO DOS BEZERROS (FASEPB), com sede na Cidade de Bezerros, Estado de Pernambuco, portadora do CGC nº 10.072.296/0001-00 (Processo MJ nº 77.325/77); FUNDAÇÃO MANSÃO DE ISMAEL, com sede na cidade de marília, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 44.474.179/0001-94 (Processo MJ nº 14.019/92-82); hospital e maternidade santa isabel, COM SEDE NA CIDADE DE JUCÁS, Estado do Ceará, portador do CGC nº 07.435.159/0001-88 (Processo MJ nº 11.231/92-61); HOSPITAL E MATERNIDADE SENHOR BOM JESUS, com sede na Cidade de Bueno Brandão, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 17.912.007/0001-82 (Processo MJ nº 15.924/92-69); INSTITUTO HOSPITALAR E BENEFICENTE NOSSA SENHORA DAS MERCÊS, com sede na Cidade de Mondaí, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 85.217.032/0001-04 (Processo MJ nº 15.362/92-81); LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS, com sede na cidade de mogi-mirim, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.870.772/0001-15 (Processo MJ nº 16.170/92-55); LIGA CATARINENSE DE COMBATE AO CÂNCER, com sede na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 80.671.068/0001-31 (Processo MJ nº 13.869/92-81); SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CURUPURU, com sede na Cidade de Curupuru, Estado do Maranhão, portadora do CGC nº 06.128.938/0001-78 (Processo MJ nº 16.063/92-45); SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA, com sede na Cidade de Ibiapina, Estado do Ceará, portadora do CGC nº 07.522.915/0001-06 (Processo MJ nº 77.573/77); SOCIEDADE BENEFICENTE CRECHE BEZERRA DE MENEZES, com sede na Cidade de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 03.344.082/0001-80 (Processo MJ nº 13.533/92-09); SOCIEDADE BENEFICÊNCIA POCONEANA, com sede na Cidade de Poconé, Estado de Mato Grosso, portadora do CGC nº 03.073.889/0001-25 (Processo MJ nº 12.824/92-16).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.10.1992