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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres MT.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto /1992