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Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres MT.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.