Artigo 1º do Decreto de 21 de Outubro de 1992
Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres MT.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Cáceres, mantido pela Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres, com sede na cidade de Cáceres, Estado de Mato Grosso.