JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 21 de Outubro de 1992

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática, da Fundação Centro de Ensino Superior de Cáceres MT.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992