Decreto de 24 de Novembro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba - PR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23025.003139/92-51, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, com ênfase em Informática, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.1993