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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1993

Autoriza o funcionamento do Curso de Matemática das Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, em Curitiba - PR.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Matemática, com ênfase em Informática, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas da Sociedade Educacional Tuiuti, mantida pela Sociedade Educacional Tuiuti, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná.

Art. 1º do Decreto /1993