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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1994

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena e bacharelado, a ser ministrado pelas Faculdades Aelis, mantidas pela Associação Educacional do Litoral Santista, com sede na Cidade de Santos, Estado de São Paulo.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Maio de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, habilitação em Licenciatura Plena, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas de Anápolis, mantida pelo Instituto Educacional Anapolino, com sede em Anápolis, Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 22 de Agosto de 2007

    Art. 1º - Fica transferida para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., pelo Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956 , renovada pelos Decretos nºˢ 88.263, de 27 de abril de 1983 , e 72.152, de 30 de abril de 1973 , e Decreto dede fevereiro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo nº 870, de 9 de agosto de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de r...

  • Decreto Não Numeradode 21 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 87.543, de 2 de setembro de 1982 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro do mesmo ano, à Brumado Radiodifusão Sertaneja Ltda., para executar na cidade de Brumado, Estado da Bahia, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 1999

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio e Televisão Aracaju Ltda, pelo Decreto nº 92.478, de 20 de março de 1986 , para a Fundação João Paulo II explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Junho de 1996

    Art. 1º - Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda. pelo Decreto nº 86.857, de 14 de janeiro de 1982 , para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Janeiro de 2001

    Art. 5º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 2002

    Art. 4º - Os contratos decorrentes destas concessões deverão ser assinados dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º, sob pena de tornar-se nula, de pleno direito, a outorga concedida.