Decreto de 18 de Junho de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 1º e 6 de novembro, e de 11, 22 e 27 de dezembro de 1995.

O PRE S IDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de junho de 1996, 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 397.848.481,00 (trezentos e noventa e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e um reais), os créditos especiais autorizados pelas Leis nºs 9.110, de 10 de outubro , 9.121, de 30 de outubro , 9.136, de 28 de novembro , 9.174, de 20 de dezembro , e 9.233, de 22 de dezembro, de 1995 ; e abertos, respectivamente, pelos Decretos de 6 de novembro , 1º de novembro, 11 de dezembro , 22 de dezembro e 27 de dezembro, de 1995 , na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1996 e retificado no DOU de 29.07.1996

Anexo

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