Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 18 de Junho de 1996
Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda. pelo Decreto nº 86.857, de 14 de janeiro de 1982 , para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.