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Artigo 2º do Decreto de 18 de Junho de 1996

Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1996