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Artigo 1º do Decreto de 18 de Junho de 1996

Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.


Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Vale da Serra Ltda. pelo Decreto nº 86.857, de 14 de janeiro de 1982 , para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.