“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.012 de 14/09/1988
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, modificado pela Lei nº 6.886, de 10 de dezembro de 1980, passa a vigorar a seguinte redação, mantidos inalterados os parágrafos: " Art. 2º A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios: I - até três vezes o valor do maior salário mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondentes a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor; II - de três a sete salários mínimos aplicar-se-á, até o limite do inciso ...
- Decreto-Lei5.989 de 11/11/1943
Art. 2º - Ficam revogados o § 2º do art. 17 e o art. 21 do decreto‑lei n. 4.014, de 13 de janeiro de 1942 .
- Decreto-Lei786 de 25/08/1969
Art. 1º - Fica anulada no orçamento Geral da União, aprovado pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 , a importância de NCr$ 671.680.000,00 (seiscentos e setenta e um milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros novos) constante do Subanexo 5.07.00 - Ministério da Fazenda, assim discriminada: 5.07.23 - Diretoria da Despesa Pública (Encargos Gerais) NCr$ Programa de Trabalho 16.01.09.1.036 - Investimentos a cargo dos Estados e Distrito Federal Parcela do Impôsto de Renda e Proventos de qualquer natureza Parcela do Impôsto sôbre Produtos Industrializados 53.430.000,00 114.490....
- Decreto-Lei1.092 de 12/03/1970
Art. 1º - O artigo 1º do Decreto-lei nº 765, de 15 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação, respeitadas as disposições do Decreto-lei nº 1.076, de 23 de janeiro de 1970: "Art. 1º O Fundo Nacional de Mineração, instituído pela Lei número 4.425, de 8 de outubro de 1964, bem com as parcelas de 1,3% (um e três décimos por cento) e 1,0% (um por cento) da arrecadação do imposto único sôbre lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, respectivamente destinadas ao Departamento Nacional de Produção Mineral e à comissão Nacional
- Decreto-Lei1.584 de 29/11/1977
Art. 3º - O artigo 7º do Decreto-lei nº 1.302, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - Estão sujeitas ao desconto do imposto de renda na fonte, à alíquota de 5% (cinco por cento), como antecipação do que for devido na declaração do beneficiário, as importâncias pagas ou creditadas a pessoas físicas ou jurídicas, a título de: I - juros, indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial; Il - honorários advocatícios, bem como remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de
- Decreto-Lei760 de 13/08/1969
Art. 1º - 0s artigos 5º e 8º, do Decreto-lei nº 359, de 17 de dezembro de 1968 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º Encerrada a investigação, se a Comissão concluir pela existência de enriquecimento ilícito, proporá ao Presidente da República a expedição de decreto, com a especificação dos bens a serem confiscados e dos atos de alienação ou oneração de bens a serem declarados nulos. § 1º Publicado o decreto no Diário Oficial , os registros competentes, no prazo de sessenta dias, providenciarão, de ofício, a transcrição dos bens em nome da pessoa jurídica
- Decreto-Lei1.569 de 08/08/1977
Art. 2º - Ficam acrescentados ao artigo 11 do Decreto-lei nº 352, de 17 de junho de 1968, alterado pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 623, de 11 de junho de 1969, os seguintes parágrafos: " § 7º - O valor do débito constante do pedido não exclui a verificação de sua exatidão e a cobrança de eventuais diferenças. § 8º - O pedido de parcelamento de débito inscrito como Dívida Ativa da União, ainda que ajuizado, será dirigido diretamente à competente Procuradoria da Fazenda Nacional e, se a execução judicial já estiver garantida por penhora, o requerente deverá juntar ao pedido certidão ou cópia autenticada do auto de penhora. § 9º - O parcelamento do dé...
- Decreto-Lei297 de 28/02/1967
Art. 1º - Ficam alteradas as dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 - 10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo 4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , respectivamente, para NCr$5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr $ 10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e ...