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Decreto-Lei nº 297 de 28 de Fevereiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Ficam alteradas as dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 - 10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo 4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , respectivamente, para NCr$5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr $ 10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), NCr$ 1.594.000 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$ 1.847.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros novos) passando o programa de Saneamento da SUDENE, relativo ao exercício financeiro de 1967, a ter a seguinte redação:
Programa Subprograma Projeto (1) Atividades (2) Nº de Ordem Especificação DESPESAS TOTAL
Projeto Atividade
10.02.1.0313 Saneamento Saneamento básico (...) Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos de Sanitários (...) 5.794 17.553
10.02.1.0314 Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento dàgua (...) 10.165
10.02.1.0315 Participação no Capital da CAENE (...) Saneamento Rural (...) 1.594 2.100
10.04.1.0316 Irrigação do Submédio São Francisco e conclusão dos canais de irrigação dos açudes "Ema", "Feiticeiro" e "Nova Floresta", no Ceará(...) Estudos e Pesquisas. (...) 2.500 1.847
10.14.1.0317 Estudos, Projetos e Pesquisas Sanitárias (...) 1.847

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


H. CASTelLO branco Octavio Bulhões João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967