Decreto-Lei nº 297 de 28 de Fevereiro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a distribuição de dotações destinadas à Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que aprovou o Orçamento da União para o exercício financeiro de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo segundo do artigo 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Ficam alteradas as dotações destinadas aos projetos números 10.02.1.0313 - 10.02.1.0314 - 10.02.10315 e 10.14.1.0317, constantes do Anexo 4 - Poder Executivo -Subanexo 4.03 - Coordenação dos Organismos Regionais - Unidade 4.03.02 - Gabinete do Ministro (Órgãos Dependentes) - Entidade X.43 - Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) - do Orçamento Geral da União para o exercício de 1967, aprovado pela Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , respectivamente, para NCr$5.794.000 (cinco milhões, setecentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr $ 10.165.000 (dez milhões, cento e sessenta e cinco mil cruzeiros novos), NCr$ 1.594.000 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil cruzeiros novos), NCr$ 1.847.000 (hum milhão, oitocentos e quarenta e sete mil cruzeiros novos) passando o programa de Saneamento da SUDENE, relativo ao exercício financeiro de 1967, a ter a seguinte redação:
Programa Subprograma Projeto (1) Atividades (2) Nº de Ordem | Especificação | DESPESAS | TOTAL |
Projeto | Atividade | ||
10.02.1.0313 | Saneamento Saneamento básico (...) Construção e Ampliação de Sistemas de Esgotos de Sanitários (...) | 5.794 | 17.553 |
10.02.1.0314 | Construção e Ampliação de Sistemas de Abastecimento dàgua (...) | 10.165 | |
10.02.1.0315 | Participação no Capital da CAENE (...) Saneamento Rural (...) | 1.594 | 2.100 |
10.04.1.0316 | Irrigação do Submédio São Francisco e conclusão dos canais de irrigação dos açudes "Ema", "Feiticeiro" e "Nova Floresta", no Ceará(...) Estudos e Pesquisas. (...) | 2.500 | 1.847 |
10.14.1.0317 | Estudos, Projetos e Pesquisas Sanitárias (...) | 1.847 |
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
H. CASTelLO branco Octavio Bulhões João Gonçalves de Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1967