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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.449 de 12/07/1946

    Art. 1º - Ficam substituídos o art. 23 e seus §§ 1º e 2º do Decreto-lei número 1.985, de 29 de Janeiro de 1940, (Código de Minas) , pelos seguintes dispositivos: Art. 23 Os titulares de decreto de autorização de pesquisa poderão realizar os trabalhos respectivos, e também as obras e serviços auxiliares necessários, em terrenos do domínio público ou particular, abrangidos pelas áreas a pesquisar, desde que paguem aos respectivos proprietários ou possuidores uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa, observadas as seguintes regras:...

  • Decreto-Lei1.810 de 23/10/1980

    Art. 3º - A autorização para a construção e operação de usina nucleoelétrica de que trata o art.10 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974 , estará condicionada à contratação de forma global pela concessionária, com a NUCLEBRÁS ou sua controlada, do fornecimento de todos os serviços de engenharia, equipamentos e materiais necessários à construção, à montagem e ao comissionamento da usina. Parágrafo Único - O decreto de autorização de construção e operação fixará prazo para a celebração do contrato referido neste artigo, findo o qual caducará de pleno ...

  • Decreto-Lei2.354 de 24/08/1987

    Art. 8º - O caput do artigo 12 do Decreto-lei nº 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 As deduções do imposto devido, de acordo com a declaração, relativas a incentivos fiscais e as destinadas a aplicações específicas, serão calculadas sobre o valor em cruzados: I - das parcelas relativas a antecipações, duodécimos ou qualquer outra forma de pagamento antecipado, efetuado pela pessoa jurídica; II - do saldo do imposto devido, determinado com base no valor da OTN no mês fixado para a apresentação da declaração de rendimentos."...

  • Decreto-Lei347 de 29/12/1967

    Art. 3º, §1º - A legislação estadual regulará a forma e prazo do depósito a que alude êste artigo, para os Municípios onde inexistir agência do estabelecimento oficial de crédito ou do respectivo correspondente, podendo levar em conta ou peculiaridades locais e estabelecer normas de aplicação regional, para atender a diversidade de condições. Em qualquer hipótese, o prazo do depósito não poderá ser superior a três dias contados do encerramento do mês em que a arrecadação tiver sido escriturada pela repartição que centralizar a contabilidade regional ou, na falta desta, a que centralizar a contabilidade do Estado.

  • Decreto-Lei2.044 de 07/07/1983

    Art. 1º - Ficam isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os equipamentos, partes, peças e componentes importados por empresas contratadas pela Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU, quando incluídos em Acordo de Participação celebrado com a indústria nacional, destinados à fabricação, instalação ou fornecimento dos sistemas elétricos e de trens-unidades elétricos para os Projetos de Trens Metropolitanos de Belo Horizonte (MG) e Recife (PE), e pagos com recursos oriundos de financiamentos externos de longo prazo, em decorrência de Aco...

  • Decreto-Lei2.248 de 25/02/1985

    Art. 1º - Ficam isentos do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados os produtos de qualquer natureza, sem similar nacional, importados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou a ela consignados, no período dede janeiro de 1985 a 31 de dezembro de 1987, destinados aos trabalhos dos Censos Econômicos relativos ao ano de 1985, previstos no artigo 2º, item II, da Lei nº 4.789, de 14 de outubro de 1965 , e no Plano Geral de Informações Estatísticas e<...

  • Decreto-Lei2.270 de 13/03/1985

    Art. 1º - O § 2º do art. 3º do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º É facultado ao servidor de órgão da Administração Federal direta ou de autarquia, investido em cargo em comissão ou função de confiança integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, optar pela retribuição de seu cargo efetivo ou empregado permanente, acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo em comissão ou função de confiança e sem prejuízo da percepção da corresponde...

  • Decreto-Lei1.388 de 16/01/1975

    Art. 1º, §1º - A distribuição, alterada por este Decreto-lei foi fixada, respectivamente, pelos Decretos-leis números: 1.038, de 21 de outubro de 1969 , 1.091, de 12 de março de 1970 , e 1.221, de 15 de maio de 1972 , com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei número 1.279, de 5 de julho de 1973 , e pelo Decreto-lei nº 644, de 23 de junho de 1969 , e pela Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965. , bem como, pelos Decretos-leis números: 1.308, de 1 de f...