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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.220 de 30/12/1944

    Art. 1º - Acrescente-se ao art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944, a alínea e parágrafo seguintes: "e) gratificação anual, eqüivalente, no máximo, ao salário mensal da função. Parágrafo único. O atual Presidente do I.N.P. poderá continuar a perceber, a título precário, a gratificação de representante de Cr$ 2.500,00 mensais que lhe foi concedida pela Junta Deliberativa. Art. 2º Êste Decreto-lei vigorará a partir de 7 de outubro de 1944, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei2.071 de 20/12/1983

    Art. 1º - São prorrogados, até 31 de dezembro de 1984, os prazos de vigência dos Decretos-leis nºs 1.334, de 25 de junho de 1974 ; 1.364, de 28 de novembro de 1974 , e 1.421, de 09 de outubro de 1975 , vigentes por força do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.977, de 20 de dezembro de 1982 , mantidas as demais disposições e as alterações posteriores introduzidas pelo então Conselho de Política Aduaneira e sua Comissão Executiva e, bem assim, pela atual Comissão de Política...

  • Decreto-Lei2.099 de 28/12/1983

    Art. 2º - Os órgãos e as entidades constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1984, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação deste Decreto-lei, indicarão à Secretaria de Planejamento da Presidência da República as dotações orçamentárias, detalhadas a nível de projetos, atividades e elementos de despesa, que comporão a contenção instituída por este Decreto-lei. Parágrafo Único - As dotações, após serem reconhecidas pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República, ficam indisponíveis para empenho, liquidação e pagamento.

  • Decreto-Lei8.211 de 23/11/1945

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) para, nos têrmos do art. 123, do Decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939 , combinado com o art. 1º letra p, do Decreto nº 5.062, de 27 de dezembro do mesmo ano , acorrer à despesa (Pessoal) com o pagamento de gratificação pela execução de trabalho técnico por Eugênio Lapagesse, Perito, padrão I, do Q. S., do Departamento Federal de Segurança Pública.

  • Decreto-Lei1.895 de 16/12/1981

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas, da Lei nº 6.468, de 14 de novembro de 1977, alterada pelos Decretos-leis nºs 1.647, de 18 de dezembro de 1978, e 1.706, de 23 de outubro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:...

  • Decreto-Lei859 de 11/09/1969

    OS MINISTROS DA MARINHA de GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que Ihes confere o artigo 1º, do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a execução ao Plano Nacional de Viação no tocante ao desenvolvimento da infra-estrutura aeronáutica, a fim de satisfazer às exigências técnicas requeridas pela evolução da aviação, DECRETAM:...

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 6º - O art. 565 da consolidação das Leis do Trabalho passará a vigorar com a seguinte redação: " Art. 565 As entidades sindicais reconhecidas nos têrmos desta lei não poderão filiar-se ou manter relações com organizações internacionais, salvo licença prévia do Congresso Nacional." "Art. 565 . As entidades sindicais reconhecidas nos têrmos desta lei não poderão filiar-se a organizações internacionais, nem com elas manter relações, sem prévia licença concedida por decreto do Presidente da República." (Redação dada pela Lei nº 2.802, de 18.6.1956)...

  • Decreto-Lei9.724 de 03/09/1946

    Art. 2º - A contribuição do Ministério da Educação e Saúde, relativa ao exercício de 1946, no valor de cem mil dólares (U$S 100.0000,00), será atendida pela Verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I - Diversos, subconsignação 20 - Intercâmbio cultural, item 33/14/01, alínea a - Para execução do programa de aperfeiçoamento do ensino industrial, em cooperação com a Inter-American Foundation, do orçamento do referido Ministério para o corrente exercício ( Anexo nº 15 do Decreto-lei número 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ).