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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.859 de 17/02/1981

    Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1982, inclusive, fica extinto o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, criado pela Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974 , e o produto da arrecadação de que trata o Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979 , em seu artigo 2º e item II, passara a compor as leis orçamentárias e constituirá recursos ordinários do Tesouro Nacional, sem qualquer vinculação a órgão, programa, fundo ou despesa.

  • Decreto-Lei9.801 de 09/09/1946

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei nº 9.661, de 28 de agôsto de 1946 , passa a ter a seguinte redação. " Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas a crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ (...) 50.000.000,00), para indenizar despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros - Monte Azul da ligação Cuntendas - Brumado - Monte Azul".

  • Decreto-Lei1.188 de 10/09/1971

    Art. 6º - O item IV, do artigo 2º do Decreto-lei nº 914, de 7 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IV - As operações enquadradas no sistema financeiro da Habitação, criado pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964, as de seguro em que seja estipulante o Banco Nacional de Habitação e as de que trata o Decreto-lei nº 949, de 13 de outubro de 1969".

  • Decreto-Lei2.961 de 20/01/1941

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição : Considerando o desenvolvimento alcançado pela aviação nacional e a necessidade de ampliar as suas atividades e coordená-las técnica e economicamente; Considerando que a sua eficiência e aparelhamento são decisivos para o progresso e segurança nacionais; Considerando, finalmente, que sob uma orientação única esses objetivos podem ser atingidos de modo mais rápido e com menor dispêndio; Decreta:...

  • Decreto-Lei1.025 de 21/10/1969

    Art. 2º - Fica fixada em valor correspondente até a um mês do vencimento estabelecido em lei, e será paga mensalmente com êste, a parte da remuneração, pela cobrança da dívida ativa e defesa judicial e extrajudicial da Fazenda Nacional, dos cargos de Procurador da República e Procurador da Fazenda Nacional, observado o limite de retribuição fixado para os servidores civis e militares.

  • Decreto-Lei56 de 18/11/1966

    Art. 5º, Parágrafo Único - Também a nota de expedição de álcool, a que se refere o Art. 2º do Decreto-Lei número 5.998, de 18 de novembro de 1943 , passará a ser de modelos aprovados pela Comissão Executiva do Instituto do Açúcar e do Álcool e de uso obrigatório para as destilarias de álcool e seus depósitos anexos ou não às fábricas.

  • Decreto-Lei703 de 24/07/1969

    Art. 2º - Os ocupantes das unidades consideradas funcionais ficarão sujeitos ao pagamento de uma taxa de ocupação equivalente a um milésimo do valor atualizado do imóvel, calculada de acôrdo com as tabelas que serão organizadas e publicadas anualmente pela Codebrás, bem como da taxa de conservação a que se refere o artigo 6º do Decreto-lei nº 76, de 21 de novembro de 1966.

  • Decreto-Lei827 de 05/09/1969

    Art. 2º - Fica transferida para a Universidade Federal do Rio de Janeiro a Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de obras da Cidade Universitária, criada pela Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e composta de oito (8) membros, dela participando um representante do Ministério da Educação e Cultura e o Diretor do Escritório Técnico da Universidade, sendo os demais membros escolhidos na forma determinada em Regimento a ser aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ouvido o Ministério do Planejamento e<...