Decreto-Lei nº 1.859 de 17 de Fevereiro de 1981
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55 item lI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
A partir do exercício financeiro de 1982, inclusive, fica extinto o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, criado pela Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974 , e o produto da arrecadação de que trata o Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979 , em seu artigo 2º e item II, passara a compor as leis orçamentárias e constituirá recursos ordinários do Tesouro Nacional, sem qualquer vinculação a órgão, programa, fundo ou despesa.
Art. 2º
Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., em 17 de fevereiro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.2.1981