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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.859 de 17 de Fevereiro de 1981

Extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 1º

A partir do exercício financeiro de 1982, inclusive, fica extinto o Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, criado pela Lei nº 6.093, de 29 de agosto de 1974 , e o produto da arrecadação de que trata o Decreto-lei nº 1.754, de 31 de dezembro de 1979 , em seu artigo 2º e item II, passara a compor as leis orçamentárias e constituirá recursos ordinários do Tesouro Nacional, sem qualquer vinculação a órgão, programa, fundo ou despesa.