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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.859 de 17 de Fevereiro de 1981

Extingue o Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF., em 17 de fevereiro de 1981, 160º da Independência e 93º da República.