Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.864 de 26/02/1981

    o prazo para a entrega dos laudos, o qual não deverá ser superior a 10 (dez) dias. Art . 7º - Dentro de 10 (dez) dias a contar do recebimento da prova pericial, e independentemente de audiência, o juiz proferirá sentença, fixando o valor da renda a ser paga pela PETROBRÁS e autorizando-a a ocupar a área indicada no requerimento de que trata o art. 4º.

  • Decreto-Lei9.661 de 28/08/1946

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00), que será distribuido à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender a despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul, da ligação Contendas-Brumado-Monte Azul.

  • Decreto-Lei2.383 de 17/12/1987

    Art. 4º - As entidades da Administração Federal indireta poderão contratar com a União a aquisição e, entre si, a aquisição e alienação de ações e de outros títulos e valores mobiliários, não se aplicando, a essas operações, o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , na redação dada pela Lei nº 5.710, de 7 de outubro de 1971.

  • Decreto-Lei2.069 de 10/11/1983

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - de Cr$1.168.649.400.000,00 (um trilhão, cento e sessenta e oito bilhões, seiscentos e quarenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) para Cr$1.328.649.400.000,00 (hum trilhão trezentos e vinte e oito bilhões seiscentos e quarenta e nove milhões e quatrocentos mil cruzeiros) inteiramente subscrito pela União.

  • Decreto-Lei1.668 de 13/02/1979

    Art. 2º - As classes das Categorias Funcionais Integrantes do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , que possuam, em sua estrutura salarial, as Referências 3 e 4 da escala de que trata o Anexo II do Decreto-lei nº 1.619, de 1978 , passam a iniciar-se na Referência 5 da escala Constante do Anexo II deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei643 de 19/06/1969

    Art. 1º, §2º - Não serão alienados pela forma do art. 1º os imóveis que em virtude de ato solene anterior à Lei nº 4.380, de 1964 tenham sua destinação vinculada a condições especiais, bem assim aquêles que, a critério do INPS, sejam excluídos do processo da venda, por serem considerados necessários à expansão de seus serviços ou cuja alienação seja considerada prejudicial à urbanização das glebas onde se situem.

  • Decreto-Lei6.936 de 06/10/1944

    Art. 1º - Os diplomas de instrutor e de monitor de educação física e os de médico especializado em educação física e desportos expedidos até o ano escolar de 1942 pela Escola de Educação Física da Fôrça Policial do Estado de São Paulo, ficam equiparados, para todos os efeitos, aos diplomas de licenciados em educação física e aos de médico especializado em educação física e desportos, respectivamente.

  • Decreto-Lei701 de 24/07/1969

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir o Fundo Especial de Financiamento de Assistência Médica (FEFAM) e o Fundo Especial de Serviços Públicos e Investimentos Municipais (FESPIM), previstos no artigo 28 do Decreto-lei nº 204 de 27 de fevereiro de 1967 , modificado pela Lei nº 5.525, de 5 de novembro de 1968, transferindo-se o saldo dos seus recursos para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).