Decreto-Lei nº 9.661 de 28 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00), que será distribuido à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender a despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul, da ligação Contendas-Brumado-Monte Azul.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Edmundo de Macedo Soares e Silva. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.8.1946