Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.661 de 28 de Agosto de 1946
Abre ao Ministério da Viação e Obras públicas o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00, para atender a despesas efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de cinqüenta milhões de cruzeiros (Cr$ 50.000.000,00), que será distribuido à Tesouraria do Departamento de Administração do mesmo Ministério, para atender a despesas (Obras, Desapropriações e Aquisições de Imóveis) efetuadas pela Estrada de Ferro Central do Brasil, com a construção do trecho ferroviário Montes Claros-Monte Azul, da ligação Contendas-Brumado-Monte Azul.