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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei518 de 07/04/1969

    Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aforar ao Serviço Federal de Habitação e Urbanismo, independentemente de concorrência pública e demais formalidades previstas no Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946 , os terrenos de propriedade da União onde se situam os conjuntos residenciais construídos pela antiga Fundação da Casa Popular.

  • Decreto-Lei9.674 de 29/08/1946

    Art. 1º - Os oficiais médicos da raserva de 2ª classe, que permanecem convocados nos têrmos da letra b do art. 1º do Decreto-lei nº 8.159, de 3 de Novembro de 1945 e aquêles que vierem a ser amparados pela letra b do art. 10 do mencionado Decreto-lei terão suas promoções reguladas por êste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei841 de 09/09/1969

    Art. 3º - Os atos constitutivos de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , operarão a plena transferência à FEFIEG, do domínio, posse e uso dos bens que devam integrar seu patrimônio, os quais poderão ser utilizados exclusivamente nos fins a que se destina a Fundação.

  • Decreto-Lei7.360 de 06/03/1945

    Rio de Janeiro, 6 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

  • Decreto-Lei2.251 de 26/02/1985

    Art. 8º - Ao servidor que completar com aproveitamento os cursos de formação profissional e os mencionados no artigo precedente, realizados pela Academia Nacional de Polícia, será atribuída Indenização de Habilitação Policial Federal, com os percentuais calculados sobre o vencimento básico correspondente, na forma seguinte: (Vide arts. 4º, Parágrafo Único e 5º da Lei nº 9.266, de 1996)...

  • Decreto-Lei1.019 de 21/10/1969

    Art. 1º - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio, o cargo, em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da antiga Divisão do Comércio Exterior do Departamento Nacional do Comércio, criado pela Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961 , e um cargo de escriturário, código AF-202.10.B (Parte Especial).

  • Decreto-Lei1.154 de 01/03/1971

    Art. 5º - Todos os atos decorrentes da utilização da antiga Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, aprovada pela Resolução 517, de 17 de julho de 1952 do extinto Conselho Nacional de Estatística, ou da atual Nomenclatura da Tarifa das Alfândegas deverão adaptar-se a partir de 30 de abril de 1971, à nova Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM).

  • Decreto-Lei143 de 02/02/1967

    Brasília, 2 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.