Decreto-Lei nº 841 de 9 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o disposto no Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o Parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
O inciso IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Conservatório de Teatro do Serviço Nacional de Teatro."
Art. 2º
Os recursos financeiros destinados, no Orçamento Geral da União ou em planos ministeriais de aplicação, nos exercícios de 1969 e 1970, às instituições referidas no artigo 3º, do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , serão transferidos ao Ministério da Educação e Cultura, para a Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado da Guanabara.
Art. 3º
Os atos constitutivos de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , operarão a plena transferência à FEFIEG, do domínio, posse e uso dos bens que devam integrar seu patrimônio, os quais poderão ser utilizados exclusivamente nos fins a que se destina a Fundação.
Art. 4º
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Tarso Dutra Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.1969 e retificado em 10.10.1969