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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 841 de 9 de Setembro de 1969

Altera o disposto no Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto-Lei 841 /1969