Artigo 4º do Decreto-Lei nº 841 de 9 de Setembro de 1969
Altera o disposto no Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.