Artigo 1º do Decreto-Lei nº 841 de 9 de Setembro de 1969
Altera o disposto no Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Conservatório de Teatro do Serviço Nacional de Teatro."