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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 841 de 9 de Setembro de 1969

Altera o disposto no Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências.

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Art. 1º

O inciso IV do artigo 3º do Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Conservatório de Teatro do Serviço Nacional de Teatro."

Art. 1º do Decreto-Lei 841 /1969