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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei610 de 04/06/1969

    Art. 11 - Ficam incluídos nos Quadros Complementares de que trata o artigo 1º dêste Decreto-lei, os oficiais que, atualmente, integram os Quadros Complementares criados pela Lei nº 3.885, de 2 de fevereiro de 1961, respeitada a situação individual de cada um, no tocante a pôsto, antigüidade e demais prerrogativas.

  • Decreto-Lei2.172 de 19/11/1984

    Art. 4º, §2º - O funcionário que requisitar ou autorizar adiantamentos, à conta de crédito orçamentário ou adicional, para atender o pagamento de despesa decorrente da decisão declaratória administrativa contrária ao disposto neste artigo, incidirá nas sanções do art. 315 do Código Penal , além da devolução da quantia paga e demais cominações legais.

  • Decreto-Lei1.537 de 13/04/1977

    Art. 3º - A isenção de que tratam os artigos anteriores estende-se à prática dos mesmos atos, relativamente a imóveis vinculados ao Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB) e às operações de dação em pagamento, de imóveis recebidos pelo Banco Nacional da Habitação. (Redação dada pela Lei nº 7.148, de 1983)...

  • Decreto-Lei869 de 12/09/1969

    Art. 2º, e - o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à comunidade e à família, buscando-se o fortalecimento desta como núcleo natural e fundamental da sociedade, a preparação para o casamento e a preservação do vínculo que o constitui. (Redação dada pela Lei nº 6.660, de 1979)...

  • Decreto-Lei9.615 de 20/08/1946

    Rio de Janeiro, 20 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

  • Decreto-Lei9.599 de 16/08/1946

    Art. 3º - Os efeitos dêste Decreto-lei são extensivos às obrigações não originárias de operações ligadas à suinocultura, desde que assumidas por lavradores da zona atingida pela peste em favor de instituições de crédito, cooperativas de agricultores ou estabelecimentos comerciais e cuja liquidação possa ser comprometida pelas conseqüências econômicas da epízootia.

  • Decreto-Lei2.385 de 18/12/1987

    Art. 6º - Aos servidores beneficiados pela gratificação de que trata este decreto-lei, continuará assegurada a diferença individual de que tratam a IN (SEDAP) nº 127, de 30-9-81 e o Decreto-lei nº 2.280, de 16-12-85 , sobre a qual incidirão os reajustamentos de vencimentos e salários.

  • Decreto-Lei558 de 29/04/1969

    Art. 1º - Fica o Ministério da Educação e Cultura autorizado a ceder temporariàmente, às Universidades e estabelecimentos isolados de ensino superior os equipamentos adquiridos pela União nos têrmos dos contratos de financiamento e fornecimento de material celebrados, em 6 de julho de 1967, com entidades estatais da República Democrática Alemã e da República Popular da Hungria e publicados no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano.