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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei789 de 26/08/1969

    Art. 8º - O produto da arrecadação da contribuição sindical, depois de deduzida a percentagem de que trata o parágrafo único do artigo 4º, será transferido diretamente, pela agência bancária centralizadora da arrecadação, até o décimo dia útil do mês seguinte ao do recebimento, obedecida a seguinte distribuição:...

  • Decreto-Lei791 de 14/10/1938

    Art. 45, §1º - Os Conselheiros Comerciais farão as mesmas vantagens pecuniárias concedidas aos funcionários da classe M da carreira de "Diplomata" designados para exercer as funções de Consul Geral, sendo-lhes igualmente extensivos os benefícios assegurados àqueles funcionários pela legislação vigente, na parte relativa a férias e licenças.

  • Decreto-Lei160 de 10/02/1967

    Art. 2º - O crédito a que se refere o Art. 1º, destina-se ao pagamento devido pela União (Ministério da Indústria e do Comércio) a Casa Hanseática S.A., Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) e ao Flórida Bar, Cr$ 47.000.000 (quarenta e sete milhões de cruzeiros).

  • Decreto-Lei2.327 de 24/04/1987

    Brasília, 24 de abril de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

  • Decreto-Lei2.011 de 18/01/1983

    Art. 1º - Ficam isentos dos impostos de importação e sobre produtos industrializados as máquinas, equipamentos, instrumentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e acessórias, sem similar nacional, importados pela Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL, para execução do Programa Nacional de Comunicações Domésticas por Satélite.

  • Decreto-Lei1.980 de 22/12/1982

    Art. 5º - O imposto de renda retido na fonte, na forma do artigo 1º, poderá ser distribuído proporcionalmente pela totalidade das quotas, a fim de permitir às pessoas jurídicas participantes dos fundos compensá-lo com o imposto devido na declaração anual de rendimentos, observado o seguinte: ( Vide )...

  • Decreto-Lei1.557 de 14/06/1977

    Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

  • Decreto-Lei276 de 28/02/1967

    Art. 4º - Os programas aprovados pela Comissão Diretora serão executados descentralizadamente, por meio de convênios e mediante utilização da rêde operacional do INPS.