“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.944 de 30/12/1939
Art. 15 - Dentro do prazo de 60 dias, improrrogáveis, a partir da publicação deste decreto-lei, serão examinadas pela Secretaria Geral de Administração e resolvidas de acordo com os preceitos legais, as reclamações fundamentadas apresentadas pelos funcionários sobre sua classificação.
- Decreto-Lei8.850 de 24/01/1946
Art. 3º, §1º - As ordens de pagamento serão encaminhadas à Contadoria Secional junto ao Departamento de Administração, para serem cumpridas pela tesouraria do Ministério, quando aos auxílios a serem pagos no Distrito Federal, e pelo Banco do Brasil, quando aos demais.
- Decreto-Lei4.327 de 22/05/1942
Art. 2º - Para os produtos obtidos pela destilação do suco fermentado da cana de açúcar, adicionados de substâncias aromáticas ou medicinais, de uso permitido, é facultada a adoção das denominações "Conhaques de alcatrão, de mel, de gengibre. etc.", e semelhantes.
- Decreto-Lei1.544 de 25/08/1939
Rio de Janeiro, em 25 de agosto de 1939; 118º da Independência e 51º da República.
- Decreto-Lei1.302 de 31/12/1973
Art. 7º, II - honorários advocatícios, bem como remunerações pela prestação de serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, médico, contabilista, leiloeiro, perito, assistente técnico, avaliador, síndico, testamenteiro, liqüidante, etc. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.584, de 1977)...
- Decreto-Lei1.315 de 04/03/1974
Art. 1º - Fica prorrogado, até 15 de março de 1976, o prazo estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 4.813, de 25 de outubro de 1965, com a redação dada pela Lei nº 5.856, de 7 de dezembro de 1972.
- Decreto-Lei6.225 de 24/01/1944
Art. 1º, Parágrafo Único - A palavra "emprêsa", usada neste artigo, compreende tôdas as entidades abrangidas pela expressão "pessoas jurídicas" da lei do impôsto de renda e ainda os agricultores, que por intermédio de cooperativas desejarem adquirir máquina e utensílios para a agricultura.
- Decreto-Lei1.529 de 17/03/1977
Art. 5º, I - os valores de vencimento e de gratificação de função, correspondentes aos cargos em comissão e às funções gratificadas previstos no sistema de classificação de cargos instituído pela Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 , porventura existentes;...