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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.611 de 20/09/1940

    Art. 4º - Não poderá exceder de 7% (sete por cento) a taxa de juros dos financiamentos rurais, que foram realizados pela Carteira de Crédito Agrícola e Industrial.

  • Decreto-Lei6.754 de 31/07/1944

    Art. 1º - O parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944 , passa a vigorar com a seguinte redação: "A Junta de Ajustes dos Lucros Extraordinários será constituída pela atual Câmara de Reajustamento Econômico, acrescida de quatro (4) membros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois (2) escolhidos dentre os funcionários especializados do Ministério da Fazenda e dois (2) dos indicados pela Federação das Associações Comerciais do Brasil e Confederação Nacional da Indústria, além de um representante da Fazenda."...

  • Decreto-Lei211 de 27/02/1967

    Art. 4º - A Comissão Nacional de Hemoterapia, pelo voto da maioria dos seus membros, suspenderá ou cancelará o registro do órgão público, entidade privada ou profissional médico que exercer a atividade hemoterápica com inobservância das normas dêste Decreto-Lei ou da Lei nº 4.701, de 23 de junho de 1965 , sem prejuízo de responsabilidade penal dos infratores.

  • Decreto-Lei1.369 de 05/12/1974

    Art. 2º - Os recursos financeiros liberados e transferidos ao Banco do Brasil S.A. para atender aos compromissos dos órgãos da Administração Direta, no exterior, serão processados, exclusivamente, pela Comissão de Programação Financeira.

  • Decreto-Lei4.500 de 20/07/1942

    Rio de Janeiro, 20 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

  • Decreto-Lei2.164 de 19/09/1984

    Art. 10, §2º - Ficam dispensadas de registro, averbação e arquivamento, nos Cartórios de Registros de Imóveis e de Títulos e Documentos, as alterações contratuais decorrentes da aplicação do presente artigo, que terão, para todos os efeitos de lei, força de escritura pública.

  • Decreto-Lei8.104 de 18/10/1945

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os resultados da exploração industrial, comercial, arrendamento e royalties dos bens referidos nêste artigo serão aplicados nos serviços médicos, assistenciais e preventivo mantidos pela referida Fundação. (Vide Lei nº 3.194, de 1957)...

  • Decreto-Lei9.788 de 06/09/1946

    Art. 9º - Ficam transferidas para a Agência Nacional as verbas da dotação orçamentária do extinto Departamento Nacional de Informações, sujeitas às reduções e alterações que fôrem sugeridas pela Comissão de que trata o artigo 1º e aprovadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.