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Decreto-Lei nº 6.754 de 31 de Julho de 1944

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 31 de julho de 1944, 123º da Independência e 56º da República.


Art. 1º

O parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944 , passa a vigorar com a seguinte redação: "A Junta de Ajustes dos Lucros Extraordinários será constituída pela atual Câmara de Reajustamento Econômico, acrescida de quatro (4) membros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois (2) escolhidos dentre os funcionários especializados do Ministério da Fazenda e dois (2) dos indicados pela Federação das Associações Comerciais do Brasil e Confederação Nacional da Indústria, além de um representante da Fazenda."

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS Paulo Lira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1944