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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 6.754 de 31 de Julho de 1944

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 6.754 /1944