Artigo 1º do Decreto-Lei nº 6.754 de 31 de Julho de 1944
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 9º do Decreto-lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944 , passa a vigorar com a seguinte redação: "A Junta de Ajustes dos Lucros Extraordinários será constituída pela atual Câmara de Reajustamento Econômico, acrescida de quatro (4) membros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois (2) escolhidos dentre os funcionários especializados do Ministério da Fazenda e dois (2) dos indicados pela Federação das Associações Comerciais do Brasil e Confederação Nacional da Indústria, além de um representante da Fazenda."