Artigo 3º do Decreto-Lei nº 6.754 de 31 de Julho de 1944
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 9º do Decreto-Lei nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944.
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