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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.440 de 23/07/1940

    Art. 4º, §2º - Essas cauções poderão ser utilizadas pelo Departamento para ocorrer à líquidação das multas e penalidades impostas. Para esse fim, o Departamento poderá determinar o levantamento de quantias ou a venda de títulos. Nesse caso, a empresa ou agência reporá as importâncias ou os títulos utilizados no prazo de tres dias da data da notificação pelo Departamento, sob pena de ser suspenso o seu funcionamento.

  • Decreto-Lei1.699 de 24/10/1939

    Art. 13 - As pessoas e empresas que se dediquem á geração, à transmissão, à distribuição ou ao fornecimento de energia elétrica são obrigadas a apresentar ao Conselho os dados necessários ao cum­primento do disposto no item III do art. 2º; pena de multa de um a dez contos de réis, e o dobro na reincidência, imposta pelo presidente do Conselho, no caso de omissão ou inexatidão.

  • Decreto-Lei1.573 de 06/09/1977

    Art. 3º - Os atuais funcionários que desempenhem atividades previstas no artigo anterior poderão optar pelo regime da legislação trabalhista, na forma determinada pela Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , alterada pela Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976 , feitas as devidas adaptações para o Tribunal Federal de Recursos e para o Conselho da Justiça Federal.

  • Decreto-Lei8.031 de 03/10/1945

    Art. 7º - A Companhia Hidro Elétrica do São Francisco será administrada por um presidente e três diretores eleitos pela assembléia geral, na forma da legislação em vigor, pelo prazo de quatro (4) anos, podendo ser renovado o mandato.

  • Decreto-Lei2.123 de 05/06/1984

    Art. 2º - Fica incluído nas exceções previstas no § 1º do artigo 1º do Decreto-lei nº 2.121, de 1984 , o afastamento, decorrente de licença especial, dos funcionários regidos pela Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 .

  • Decreto-Lei712 de 29/07/1969

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969 , que altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 .

  • Decreto-Lei2.987 de 27/01/1941

    Art. 3º, Parágrafo Único - A troca de selos e fórmulas de franquiamento prevista nesse artigo será autorizada pelos Diretores Regionais do Departamento dos correios e Telégrafos, depois de verificada a legitimidade das fórmulas pela Tesouraria dos Selos do referido Departamento.

  • Decreto-Lei514 de 31/03/1969

    Art. 1º - Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 , à seguinte ligação rodoviária: BR.487/PR Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.