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Decreto-Lei nº 712 de 29 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969 , que altera a distribuição de dotações consignadas ao Ministério da Educação e Cultura pela Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968 .

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1969