Artigo 2º do Decreto-Lei nº 712 de 29 de Julho de 1969
Revoga o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revoga o Decreto-lei nº 540, de 17 de abril de 1969.
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