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Decreto-Lei nº 514 de 31 de Março de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 , à seguinte ligação rodoviária: BR.487/PR Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.

Art. 2º

Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. Costa e Silva Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1969