Decreto-Lei nº 514 de 31 de Março de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de março de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 , à seguinte ligação rodoviária: BR.487/PR Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.
Art. 2º
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e Silva Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1969