Artigo 1º do Decreto-Lei nº 514 de 31 de Março de 1969
Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 , à seguinte ligação rodoviária: BR.487/PR Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.