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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 514 de 31 de Março de 1969

Inclui no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967, a ligação que menciona.

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Art. 1º

Fica incluída no Plano Nacional de Viação-Setor Rodoviário - aprovado pela Lei nº 5.356, de 17 de novembro de 1967 , à seguinte ligação rodoviária: BR.487/PR Ponta Grossa - Campo Mourão - Pontal do Tigre/BR-163.

Art. 1º do Decreto-Lei 514 de 31 de Março de 1969