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concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei862 de 12/09/1969

    Art. 10, III - Pela incorporação de reservas facultativas, fundos disponíveis ou pela valorização do seu ativo móvel e imóvel.

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 22 - Os terrenos que atualmente dispõem de edificações toleradas a título especial e precário e destinados a postos de venda de carburante para motores de explosão, enquanto essas edificações não se cingirem às disposições do decreto número 6.000, de 1 de julho de 1937, na parte atinente ao número de pavimentos, serão considerados como não edificados para efeito da incidência e pagamento do imposto territorial, continuando, entretanto, os mesmos passos a funcionar a título precário, como determinam as disposições legais anteriores, mas proibida, dóravante, qualquer nova concessão nesse sentido sem observância da citada lei.

  • Decreto-Lei525 de 08/04/1969

    Art. 9º, §2º - Os demais diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, após prévia aprovação pelo Diretor-Geral do D.N.P.V.N., e exercerão seus mandatos de acôrdo com o prescrito nos Estatutos.

  • Decreto-Lei401 de 30/12/1968

    Art. 21, c - de 150% (cento e cinqüenta por cento) sôbre a totalidade ou diferença do impôsto devido, nos casos de evidente intuito de fraude definidos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei número 4.502, de 30 de novembro de 1964 , independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.

  • Decreto-Lei2.320 de 26/01/1987

    Art. 9º, Parágrafo Único - Para matrícula nos cursos de treinamento profissional são exigidos, ainda, os requisitos constantes dos incisos I e II, do artigo 8º, desta lei. Art. 10. Será de dois anos, a contar da data de homologação do resultado final, o prazo de validade do processo seletivo para matrícula em curso de formação ou de treinamento profissional, podendo ser prorrogado por igual período. (Revogado pela Medida Provisória nº 2,184-23, de 2001)...

  • Decreto-Lei350 de 02/02/1968

    Art. 3º - Os limites do valor das habitações, fixados em salário-mínimo pela Lei nº 4.380, de 21 de agôsto de 1964 e legislação complementar, poderão ser determinados em "Unidades Padrão de Capital" do Banco Nacional da Habitação, que regulamentará a matéria.

  • Decreto-Lei1.793 de 23/06/1980

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a determinar o não ajuizamento, pela União, suas autarquias e empresas públicas, de ações cujo valor originário, monetariamente atualizado, seja igual ou inferior ao de vinte Obrigações do Tesouro Nacional - OTN. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.471, de 1988)...

  • Decreto-Lei2.052 de 03/08/1983

    Art. 15 - São participantes contribuintes do PIS as pessoas jurídicas de direito privado, bem como as que lhes são equiparadas pela legislação do imposto sobre a renda e as definidas como empregadoras pela legislação trabalhista, inclusive entidades de fins não lucrativos e condomínios em edificações, não compreendidas em quaisquer dos itens do art. 14 anterior.