Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 2000Art. 1º - Fica transferida para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., pelo Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé , Estado do Amazonas.