Decreto de 18 de Janeiro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000193/97. DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica transferida para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., pelo Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé , Estado do Amazonas.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 2º
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2000