Decreto de 18 de Janeiro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53630.000193/97. DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de janeiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica transferida para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., pelo Decreto nº 897, de 13 de abril de 1962 , renovada pelo Decreto nº 91.963, de 20 de novembro de 1985 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé , Estado do Amazonas.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorgada é transferida por este Decreto, reger-se pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.

Art. 2º

este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pimenta da Veiga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2000