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Artigo 2º do Decreto de 18 de Janeiro de 2000

Transfere para a Fundação Dom Joaquim a concessão outorgada à Rádio Educação Rural de Tefé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Tefé, Estado do Amazonas.

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Art. 2º

este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000