“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.608 de 19/08/1946
Art. 15, Parágrafo Único - As faltas previstas no presente artigo serão apuradas em processo administrativo e importarão, de acôrdo com a sua gravidade, nas penas a que se refere o art. 20 desta lei.
- Decreto-Lei236 de 28/02/1967
Art. 3º - São revogados os artigos 58 até 99 da Lei número 4.117, e 27 de agôsto de 1962 , os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados de 58 a 72: "Art. 58 . Nos crimes de violação da telecomunicação, a que se referem esta Lei e o artigo 151 do Código Penal, caberão, ainda as seguintes penas: I - Para as concessionárias ou permissionárias as previstas nos artigos 62 e 63, se culpados por ação ou omissão e independentemente da ação criminal. II - Para as pessoas físicas: a) 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção ou perda de cargo ou emprêgo, apurada a responsabilidade e...
- Decreto-Lei1.949 de 30/12/1939
Art. 123 - É da competência do D. I. P. a imposição das multas e penas de suspensão aos artistas e empresários, suspensão de funcionamento das empresas teatrais e de diversões públicas.
- Decreto-Lei1.349 de 24/10/1974
Art. 1º, a - do Adicional Restituível, instituído pela Lei nº 1.474, de 26 de novembro de 1951 , prorrogada pela de número 2.973, de 26 de novembro de 1956 , recolhido a partir de 1957;...
- Decreto Não Numeradode 20 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão da TVSBT - Canal 4 de São Paulo S/A., originariamente SBT - Sistema Brasileiro de Televisão S/C Ltda., outorgada pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , cujo respectivo contrato de concessão foi publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto subseqüente, sendo que o prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de ...
- Decreto-Lei1.840 de 23/12/1980
Art. 6º - A Gratificação de Atividade a que se refere o caput do art. 5º do Decreto-lei nº 1.468, de 1976 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em lei. (Vide Decreto-lei nº 2.223, de 1985)...
- Decreto-Lei82 de 26/12/1966
Art. 115, I, a - de adulto (...) 0,02...
- Decreto-Lei1.985 de 29/03/1940
Art. 63, a - pela forma de lavra rudimentar;...