“concessão de indulto e comutação de penas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.162 de 09/03/1942
Art. 239, d - de falta dos requisitos exigidos pela lei de promoções.
- Decreto-Lei8.680 de 15/01/1946
Art. 1º, Parágrafo Único, XIII - Ao art. 60 fica acrescentado o seguinte parágrafo: "§ 8º Só poderão funcionar sob a denominação de escola técnica ou escola industrial os estabelecimentos de ensino industrial mantidos pela União e os que tiverem sido reconhecidos ou a êles equiparados."...
- Decreto-Lei1.642 de 07/12/1978
Art. 1º, II - as importâncias efetivamente pagas, a título de contribuição, pela pessoa física participante de planos de concessão de benefícios a entidades de previdência privada abertas que obedeçam às exigências contidas na Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977 .
- Decreto-Lei1.853 de 09/02/1981
na aplicação do disposto na alínea e, poderá ocorrer mudança de classe, se necessária para a concessão dos aumentos por mérito, observado o que dispõem as normas relativas à progressão funcional, vigentes na data deste Decreto-lei, excetuado o requisito de treinamento". Art . 2º - Os efeitos deste Decreto-lei vigoram a partir da data da vigência do Decreto-lei nº 1.732, de 20 de dezembro de 1979 . Art . 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.661 de 25/01/1979
Art. 1º - Admitir-se-á a exportação de partes, peças e componentes nacionais, de Fabricação de terceiros, efetuadas por empresas titulares de programas de exportação, vinculados à Comissão para a Concessão de Benefícios Fiscais a Programas Especiais de Exportação - BEFIEX, desde que relativa a compromisso adicional de exportação a ser celebrado com a União, podendo então ser computada para a apuração do saldo global de divisas positivo e para cálculo de quota de importação prevista no art. 3º do Decreto-lei nº 1.219, de 15 de ma...
- Decreto-Lei1.184 de 12/08/1971
Art. 11 - Ficam remidas as dívidas de valor originário igual ou inferior a Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) inscritas como dívida ativa da União peIas Procuradorias da Fazenda Nacional até 21 de outubro de 1969, e não alcançadas pela remissão concedida pelo Decreto-lei nº 1.042, de 21 de outubro de 1969.
- Decreto-Lei1.374 de 26/06/1939
Art. 2º - Caracterizam-se a faiscação, a garimpagem e a catação, sobretudo, pela simplicidade da utilização dos depósitos minerais, isto é, pela natureza dos processos, aparelhos e dispositivos empregados " bateias, rockers, sluices, canoas e bateias mecânicas, e tambem pela quantidade de material extraído e tratado em 24 horas " no máximo 50 metros cúbicos.
- Decreto-Lei900 de 29/09/1969
Art. 1º, §1º - (...) § 2º No que se refere a execução da Política de Segurança Nacional, o Conselho apreciará os problemas que lhe forem propostos no quadro da conjuntura nacional ou internacional". "Art. 43 O Conselho dispõe de uma Secretaria-Geral, como órgão de estudo, planejamento e coordenação no campo da segurança nacional e conta com a colaboração da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras das Divisões de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e de outros órgãos complementares, cuja criação se torne imprescindível ao cumprimento de sua finalid...